AJE-Brasil, Zika Vírus e a Microcefalia










Nota da AJE-Brasil Sobre o Zika Vírus e a Microcefalia


1.  A AJE-Brasil (Associação Jurídico-Espírita do Brasil) posiciona-se contrariamente à proposta de se estender as hipóteses de aborto legal às mulheres grávidas infectadas pelo zika vírus, como forma de se evitar o nascimento de crianças que possam vir a sofrer de microcefalia, como vem sendo reivindicado por parcela da imprensa e da sociedade civil. E assim o faz por diversas razões:
·        o aborto é contrário ao fundamental direito à vida e encontra suas excepcionais hipóteses previstas restritivamente em lei e num específico caso de construção jurisprudencial;
·        a microcefalia não é incompatível com a vida, podendo tão somente acarretar deficiências, tal como em diversas outras síndromes;
·        a autorização para a prática do aborto com base em mero prognóstico (já que o diagnóstico de microcefalia só se consegue próximo do final da gestação) é medida que afronta a leitura restritiva que há de ser feita das hipóteses legais de abortamento;
·        a autorização para a eliminação da vida como modo de se evitar o nascimento de criança com deficiência é medida de eugenia que contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da solidariedade.


2.   Por outro lado, a AJE-Brasil apela às gestantes que tenham sido infectadas com o zika vírus que mantenham a gravidez e recebam com amor e  dedicação seus filhos, ainda que acometidos de alguma deficiência.

Compreende-se a dor e a aflição da gestante e do pai diante da notícia de um possível diagnóstico de microcefalia do filho, o que lhes exigirá a superação do equívoco de que apenas as vidas perfeitas valem a pena ser vividas; e  lhes despertará para o intenso amor que demanda maior dedicação e entrega à delicada criança, numa experiência de singular sensibilidade 

3.      Ademais, diante do aumento de casos de crianças com microcefalia, a AJE-Brasil concita a sociedade brasileira como um todo e os poderes públicos em particular a adotarem providências que garantam o necessário apoio material e moral às gestantes e seus companheiros, para que bem possam levar a termo a gravidez. E também a adotarem providências efetivas que garantam a atenção e o desenvolvimento das crianças com deficiência.

Cabe ao Poder Público, em suas três esferas de poder e de acordo com as atribuições constitucionais de competências, fortalecer, com urgência, a rede SUS para acolher as gestantes infectadas pelo zika vírus, garantindo-lhes pré-natal e parto com as especificidades inerentes a tal situação, bem como assegurando às crianças que vierem a nascer com eventuais deficiências decorrentes de microcefalia, por meio  de eficiente Rede de Apoio Psicossocial, atendimento médico, psicológico, terapêutico e fonoaudiológico necessários e efetivos, a tempo e modo, de maneira a lhes assegurar, em sua máxima potencialidade possível, seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Cabe ao Poder Público, ainda, em suas três esferas de poder e de acordo com as atribuições constitucionais de competências, fortalecer, com urgência, a rede SUAS para acolher, com serviços e programas específicos, as gestantes infectadas pelo zika vírus que necessitem da assistência social, bem como para assegurar às crianças que vierem a nascer com eventuais deficiências decorrentes de microcefalia, se deles necessitarem, os recursos da assistência social, dentre os quais a concessão de Benefício de Prestação Continuada.

Cabe também ao Poder Público, em suas três esferas de poder e  de acordo com as atribuições constitucionais de competências, promover, sem demora, as obras civis necessárias a garantir o acesso da totalidade da população brasileira ao saneamento básico, com fornecimento de água tratada e com coleta e tratamento de esgoto em prazos urgentes, como modo eficaz de eliminação do vetor da moléstia.

4.    Por fim, a AJE-Brasil convoca os órgãos do Movimento Espírita brasileiro (entidades federativas, entidades especializadas e centros espíritas) e aos espíritas em geral, a organizarem programas e serviços assistenciais voluntários destinados ao acolhimento emocional e espiritual das gestantes que tiverem sido infectadas com o zika vírus, bem como ao pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade, dos filhos que vierem a nascer com eventuais deficiências decorrentes da microcefalia.

5.         A AJE-Brasil reitera sua convicção de que a defesa da vida humana – qualquer que seja sua condição física ou mental –, a empatia diante do sofrimento alheio, o acolhimento fraterno às pessoas que enfrentam dificuldades em suas trajetórias existenciais e a dedicação solidária ao próximo são lições consagradas pelo Cristianismo e adotadas pela Doutrina Espírita codificada por Allan Kardec, mas que caracterizam todo ser humano, independentemente de denominação religiosa ou ausência de religião, como reverência à dignidade humana e como expressão de incondicionado amor ao homem, perfeito ou não.

Brasília, fevereiro de 2016


Fontehttp://www.ajebrasil.org.br/
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